MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
Por ACI: 13/06/2025
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.
Resumo dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores
Situação |
Procedimento |
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FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial) |
Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) |
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024 |
Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024 |
Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024 |
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital |
Vínculo reconhecido judicialmente |
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 |
Evento S-2500 |
Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações órias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) |
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024 |
Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) |
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior |
Recolher via GRRF/Conectividade Social |
e na íntegra a Nota Orientativa 08 FD/2025.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego